A compra de um imóvel é um marco importante na vida de qualquer pessoa. No entanto, muitos contribuintes desconhecem que podem ter recolhido o ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis em valor superior ao que realmente era devido. Uma decisão do STJ trouxe à tona uma questão que gera o direito à restituição desse imposto para quem realizou transações imobiliárias nos últimos cinco anos.
Leia este artigo até o final e entenda como isso pode beneficiar você.
O que mudou com a decisão do STJ?
Em 2022, o STJ, ao julgar o REsp 1.937.821/SP, definiu que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor de mercado do imóvel. Na prática, significa que o imposto deve ser cobrado sobre o valor da transação.
Isso significa que o cálculo do ITBI não pode ser feito com base em valor venal predefinido pelas prefeituras, usualmente usados para o cálculo do IPTU. Esses valores, muitas vezes estipulados por meio da PGV - Planta Genérica de Valores, não consideram as características individuais do imóvel e da negociação, o que pode levar a uma cobrança mais alta que o devido.
Além disso, o STJ estabeleceu que:
1. O valor da transação declarado pelo contribuinte tem presunção de validade.
2. Os municípios não podem fixar previamente um "valor de referência" para cobrar o ITBI.
Dessa forma, contribuintes que pagaram imposto com base em valores incompatíveis com o preço real da transação podem agora buscar a restituição dos montantes pagos a mais.
Você pode ter direito à devolução do ITBI: como saber?
Para identificar se você pagou um valor indevido de ITBI, é preciso analisar as condições da sua transação imobiliária. Isso inclui:
Se o imposto foi calculado com base no valor venal pré-estabelecido pelo município, e não no valor da alienação, significa que o ITBI foi cobrado em excesso e você pode solicitar a restituição dessa quantia.
Exemplo prático: Imagine que, no último ano, você adquiriu um imóvel por R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Entretanto, ao calcular o ITBI, a prefeitura utilizou uma base de cálculo arbitrária de R$ 1.300.000,00, alegando que esse era o valor venal do imóvel.
Neste caso, você teria recolhido R$ 9.000,00 a mais de ITBI e pode pedir a restituição desse valor excedente, devidamente atualizado.
Quem pode pedir a restituição?
Se você recolheu ITBI na transação de um imóvel, certamente tem direito à devolução do valor pago a mais. O prazo prescricional para pedir a restituição do imposto é de 5 anos contados da data do pagamento.
Para fazer essa análise, é necessário:
O que fazer caso tenha direito à restituição?
Recuperar valores pagos indevidamente é um direito previsto em lei. Para obter a restituição do ITBI, é possível seguir os passos abaixo:
Por que você deve agir agora?
Deixar de revisar essa questão pode significar perder dinheiro de forma definitiva. Afinal, cada dia que passa reduz o período restante dentro do prazo prescricional e, consequentemente, as chances de recuperação dos valores.
Além disso, os juros e a correção monetária sobre os valores restituídos podem representar uma significativa compensação financeira pelo tempo em que o dinheiro permaneceu nos cofres públicos.
Conclusão
A decisão do STJ trouxe mais segurança jurídica e eliminou a possibilidade de cobranças excessivas no ITBI. Caso você tenha recolhido esse imposto nos últimos 5 anos, é fundamental verificar se os valores foram calculados de maneira adequada e, caso contrário, buscar a restituição.
Muitas pessoas já estão recuperando valores que, até então, imaginavam estar perdidos. Pode ser a sua vez de garantir o que é seu por direito. Entre em contato com nossos especialistas para analisar seu caso e verificar se você tem direito à restituição.
Voltar para a listagem de notíciasEntre em contato conosco para esclarecer suas dúvidas, solicitar suporte, resolver problemas ou dar sugestões. Veja todas as opções de contato disponíveis.
Rua Prefeito Raimundo Viana, nº 166, casa 2 - Conselheiro Estelita
Baturité / CE - CEP: 62760-000
(85) 3347-1753
sgcontabilidade@gmail.com
Sitecontabil © 2020 - 2025 | Todos os direitos reservados