ENTENDA - Projeto propõe lei de amparo à gestante e ao bebê

30 de setembro de 2022
Senado Notícias

Apresentado pela senadora Maria das Vitórias (PSD-AC), um projeto de lei em tramitação no Senado visa assegurar os direitos fundamentais da gestante. O PL 2.313/2022 busca garantir à mulher e ao bebê o direito à assistência médica adequada e o acesso a políticas públicas que permitam o pleno desenvolvimento da gestação.

A proposta determina que deve ser assegurado acompanhamento médico especializado e periódico da gestação, por meio de equipe multidisciplinar, para apoiar e salvaguardar a saúde e a vida da gestante e do nascituro. O texto prevê ainda suporte multidisciplinar à família “que assegure o parto do nascituro e a sua infância em condições dignas de existência”. 

A senadora justifica que, mesmo com várias normas voltadas à proteção da mulher, tendo como base na Constituição Federal o direito fundamental à inviolabilidade da vida, e também os direitos empregatícios durante o ciclo da gravidez, “é preciso uma legislação que dê garantias às reais necessidades da mulher e da família, especialmente no período gestacional.”

A parlamentar propõe a garantia de acesso da gestante a iniciativas que promovam o desenvolvimento saudável por meio de ações públicas de atenção à mulher, “além de estabelecer caminhos para que ela encontre na rede de saúde pública o suporte necessário durante o ciclo gravídico”.

Proteção

O projeto de lei proíbe qualquer forma de violência (física, sexual, psicológica ou emocional), discriminação, negligência, exploração ou crueldade contra a mulher gestante e o recém-nascido. É igualmente vedada a privação de qualquer direito em razão do sexo, da idade, da etnia ou origem.

O texto prevê ainda a inserção da família como rede essencial de apoio durante o processo gestacional e o fortalecimento dos vínculos afetivos que permitam o cuidado integrativo da mulher gestante. Para a senadora, o suporte multidisciplinar promovido pelo Estado deve ser direcionado não somente para a gestante, mas também ao núcleo familiar, o que permite identificação precisa das necessidades da mulher por meio do histórico sócio familiar e comunitário. 

“Tais medidas são necessárias a fim de resguardar a saúde da mulher e do nascituro e garantir o acesso a programas de atenção humanizada à gravidez no âmbito do Sistema Único de Saúde, e estabelecer uma política de atenção contínua e integral, de forma humanizada e segura, com equidade e proteção à vida do bebê e da mulher”, argumenta a autora. 

O projeto de lei ainda não tem designação de relator.

Joás Benjamin sob supervisão de Patrícia Oliveira

Fonte: Agência Senado

Compartilhe nas redes sociais
Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias

Vamos Conversar? Caso tenha alguma dúvida, crítica ou sugestão, entre em contato!

Entre em contato conosco para esclarecer suas dúvidas, solicitar suporte, resolver problemas ou dar sugestões. Veja todas as opções de contato disponíveis.

Preencha corretamente o nosso formulário de contato.

Rua 15 de Novembro 919 A - Centro

Baturité / CE - CEP: 62760-000

Contato

(85) 3347-1753

E-mail

sgcontabilidade@gmail.com

Sitecontabil © 2020 - 2024 | Todos os direitos reservados